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874/06.1TBTNV.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Quando o prédio confinante pertence a uma compropriedade, o respectivo direito