154/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
devidamente conjugado com critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência
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Relator: IRIA PINTO
devidamente conjugado com critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência
Relator: IRIA PINTO
autos, o que devidamente conjugado com regras de experiência comum e critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão
Relator: IRIA PINTO
autos, o que devidamente conjugado com regras de experiência comum e critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Oficiosamente, por considerar com interesse para a descoberta da verdade, face
Relator: IRIA PINTO
devidamente conjugado com critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência
Relator: IRIA PINTO
juntos aos autos, o que devidamente conjugado com critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada