5 resultados

  1. JPsó sumário

    154/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Sentença Processo nº 154/2013 A demandante ……………., LDA., melhor identificada a fls. 4, 6 e 7 dos autos, intentou em 14/6/2013, contra o demandado ……………………….., melhor identificada a fls. 3, ação declarativa ... além de juros comerciais à taxa legal, desde a data de vencimento das faturas, até integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas

  2. JPsó sumário

    139/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Sentença Processo nº 139/2013-JP A demandante …………………….., LDA., melhor identificada a fls. 3 e 5 e seguintes dos autos, intentou em 5/6/2013, contra a demandada ……………………………………, LDA., melhor identificada ... além de juros comerciais à taxa legal, desde a data de vencimento das faturas dos autos até integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial

  3. JPsó sumário

    83/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    demandada notificada para audiência veio informar que se encontra em Processo de Revitalização, com o nº Proc. ………… do …º Juízo Cível de Coimbra, expondo estar reconhecido o crédito ... demandante a fls. 66 e 67, juntou carta a si dirigida relativa ao Processo de revitalização da demandada. Por Despacho de fls.68 e 69, que ora se reproduz na íntegra

  4. JPsó sumário

    267/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    requerimento inicial, o inserto no artigo 7º e as despesas com a interposição do processo no valor de €100,00 (dada a dedução da taxa de €35,00) constantes ... parte do preço em divida de €50,00, relativo à fatura nº 387, com vencimento em 17/2/2011. Em consequência, resultou provado que, não obstante a transmissão e entrega das mercadorias

  5. JPsó sumário

    253/2013-JP

    Relator: TROFA

    Sentença Processo nº 253/2013-JP Relatório A demandante……………………., melhor identificada a fls. 3 dos autos, intentou em 12/11/2013, ação declarativa de condenação, contra a demandada ………………………………. LDA. (nome oficiosamente retificado, vide ... quantia em divida de €403,87, acrescida dos juros comerciais desde a data de vencimento da fatura objeto dos autos, até efetivo e integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado