JPsó sumário
123/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
autos, expondo o desconhecimento da identidade da demandada, daí arguindo a sua ilegitimidade e impugnando parcialmente os factos relatados, nomeadamente no que concerne a período de incumprimento, concluindo pela absolvição ... Civil). Cumpre apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades