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  1. JPsó sumário

    123/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    contestação de fls. 69 a 71 dos autos, expondo o desconhecimento da identidade da demandada, daí arguindo a sua ilegitimidade e impugnando parcialmente os factos relatados, nomeadamente no que concerne ... demandada está perfeitamente identificada com o nº de bilhete de identidade e com o nº de contribuinte. Ademais tais nºs de identificação foram oficiosamente confirmados e correspondem à demandada