JPsó sumário
123/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
contestação de fls. 69 a 71 dos autos, expondo o desconhecimento da identidade da demandada, daí arguindo a sua ilegitimidade e impugnando parcialmente os factos relatados, nomeadamente no que concerne ... demandada está perfeitamente identificada com o nº de bilhete de identidade e com o nº de contribuinte. Ademais tais nºs de identificação foram oficiosamente confirmados e correspondem à demandada