154/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
audição da parte demandante, dos factos admitidos, da prova testemunhal apresentada pela demandante, que na qualidade de funcionário da demandante demonstrou conhecimento dos factos e corroborou, em suma, o vertido ... critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido