7 resultados

  1. JPsó sumário

    154/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    valores em divida e verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados

  2. JPsó sumário

    123/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  3. JPsó sumário

    139/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    valor em divida e verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados

  4. JPsó sumário

    205/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  5. JPsó sumário

    83/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    quantia total de €4.900,31. 9 - Na presente data a Demandada mantém-se devedora das facturas acima indicadas. * A fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes ... Civil). No âmbito da responsabilidade contratual, a lei estabelece uma presunção de culpa do devedor, sobre o qual recai o ónus da prova, isto é o devedor terá que provar

  6. JPsó sumário

    267/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    artigos para animais, melhor descritos a fls. 5, o que terá resultado num saldo devedor de €50,00, com a dedução já efetuada do valor de €151,90. Estamos, assim ... juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  7. JPsó sumário

    253/2013-JP

    Relator: TROFA

    confissão dos factos, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor