154/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
valores em divida e verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados
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Relator: IRIA PINTO
valores em divida e verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados
Relator: IRIA PINTO
juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor
Relator: IRIA PINTO
valor em divida e verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados
Relator: IRIA PINTO
juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor
Relator: IRIA PINTO
quantia total de €4.900,31. 9 - Na presente data a Demandada mantém-se devedora das facturas acima indicadas. * A fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes ... Civil). No âmbito da responsabilidade contratual, a lei estabelece uma presunção de culpa do devedor, sobre o qual recai o ónus da prova, isto é o devedor terá que provar
Relator: IRIA PINTO
artigos para animais, melhor descritos a fls. 5, o que terá resultado num saldo devedor de €50,00, com a dedução já efetuada do valor de €151,90. Estamos, assim ... juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor
Relator: TROFA
confissão dos factos, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor