154/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
factos, a seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A demandante dedica-se à atividade de comércio por grosso de tecidos, malhas e outros. 2 - No exercício da sua atividade
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Relator: IRIA PINTO
factos, a seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A demandante dedica-se à atividade de comércio por grosso de tecidos, malhas e outros. 2 - No exercício da sua atividade
Relator: IRIA PINTO
factos, a seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A Demandante dedica-se à atividade de comércio de bebidas e café. 2 – No âmbito da sua atividade e a pedido da demandada
Relator: IRIA PINTO
factos, a seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A demandante dedica-se à atividade de comércio por grosso de tecidos, malhas e outros. 2 - No exercício da sua atividade
Relator: IRIA PINTO
seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A Demandante é uma sociedade que se dedica ao comércio de máquinas, equipamentos e ferramentas; reparações relacionados com a actividade; actividades de representação relacionadas
Relator: IRIA PINTO
seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A Demandante exerce a atividade de importação, exportação e comércio por grosso de artigos para animais de estimação e outros. 2 – No âmbito