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  1. TRCcitado por 2

    2129/03.4TBVIS.C1

    Relator: PEDRO MARTINS

    para consumo está dependente apenas da desconformidade da coisa e da limitação decorrente do abuso do direito, não de qualquer sequência lógica ou de hierarquização dos direitos (de reparação, substituição ... esta ordem), mas uma das razões para afastar a possibilidade da escolha por abuso do direito pode ser o facto de se pedir a resolução por um defeito cuja reparação