1195/13.9TBEPS.G1
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
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Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- O contrato de compra e venda implica que o vendedor, como contrapartida
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: HELENA ALÃO SOARES
disseram à Demandada para ela colocar o frigorífico na rua. Motivação da matéria de facto: A convicção probatória do tribunal ficou a dever-se às declarações das partes, ao depoimento ... situação. As declarações da Demandada mostraram-se incongruentes e inclusivamente não seguiram o alegado no seu articulado, tendo esta confirmado que já não tinha o frigorífico consigo há muito tempo