TRC
857/23.7T8ANS-A-C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam