TRG
942/21.0T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Um produto químico - ácido acético - porque reúne caraterísticas muito específicas, p.ex
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência