318/06.9TBCDN.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Do confronto dos artigos 469º, do Código Comercial, e 919º, do
9 resultados
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Do confronto dos artigos 469º, do Código Comercial, e 919º, do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Um produto químico - ácido acético - porque reúne caraterísticas muito específicas, p.ex
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tendo sido vendida ao comerciante para revenda uma máquina, cuja entrega foi
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência