1171/05.5TBTMR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Comercial); e os subjectivamente comerciais, que têm tal natureza devido ao facto de serem comerciantes as pessoas que neles intervêm (regulados no C. Comercial e no C. Civ.). III – Como
15 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Comercial); e os subjectivamente comerciais, que têm tal natureza devido ao facto de serem comerciantes as pessoas que neles intervêm (regulados no C. Comercial e no C. Civ.). III – Como
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
venda, é sobre o vendedor que recai o ónus de alegar e demonstrar os factos atinentes à caducidade desse direito, resultante da apresentação da reclamação depois dos oito dias subsequentes ... eliminação, no actual artigo 544º do CPC, da referência “…a uma pessoa colectiva ou a uma sociedade…” outrora prevista no texto do art.º 458º da versão anterior
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Celebrado entre as partes um contrato de compra e venda de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Tendo as partes de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Um produto químico - ácido acético - porque reúne caraterísticas muito específicas, p.ex
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Para haver uma venda sobre amostra é indispensável que o vendedor
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência