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  1. TRE

    404/04-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência da Relação, não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento efectuado na Primeira Instância. II - A liberdade ... instrutória têm que conter factos que permitam, através dum juízo lógico-dedutivo extrair uma relação de causa-efeito. Não podem, por isso, serem formulados quesitos conclusivos. IV - Uma coisa