TRE
404/04-3
Relator: GAITO DAS NEVES
duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência da Relação, não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento efectuado na Primeira Instância. II - A liberdade ... instrutória têm que conter factos que permitam, através dum juízo lógico-dedutivo extrair uma relação de causa-efeito. Não podem, por isso, serem formulados quesitos conclusivos. IV - Uma coisa