1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Do confronto dos artigos 469º, do Código Comercial, e 919º, do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Celebrado entre as partes um contrato de compra e venda de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo a vendedora assegurado à compradora que a máquina em causa
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 471.º do Código Comercial contém um regime mais
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Um produto químico - ácido acético - porque reúne caraterísticas muito específicas, p.ex
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Para haver uma venda sobre amostra é indispensável que o vendedor
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tendo sido vendida ao comerciante para revenda uma máquina, cuja entrega foi
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a
Relator: ANTERO VEIGA
- Quando um despacho judicial admite a prática de um acto da parte
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: IRIA PINTO
requerimento inicial, de folhas 1 a 3 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Juntou 5 (cinco) documentos. * O demandante prescindiu da sessão de pré-mediação ... autos, que aqui se dá por integralmente reproduzida, impugnando, em suma, os factos relatados no requerimento inicial, peticionando a absolvição da demandada. Juntou 1 (um) documento. Em audiência deixou