1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
comercial, face ao disposto no artigo 2.º in fine e no n.º 1.º do artigo 463.º, ambos do Código Comercial. 2. À compra e venda mercantil
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Relator: CARLOS QUERIDO
comercial, face ao disposto no artigo 2.º in fine e no n.º 1.º do artigo 463.º, ambos do Código Comercial. 2. À compra e venda mercantil
Relator: HELENA MELO
compra e venda de coisa defeituosa, quando na base do cumprimento defeituoso está precisamente um contrato de compra e venda. II - A compra e venda de coisa defeituosa não deixa ... defeituoso. III - Sendo as partes sociedades comerciais, a compra e venda entre ambas estabelecida não poderá deixar de revestir natureza comercial (artº 2º e 13º do CCom.), pelo
Relator: HÉLDER ROQUE
contrato de compra e venda de um veículo automóvel, a respectiva propriedade não chegou a transferir-se para o comprador e, por isso, a venda do bem realizada pelo vendedor ... entidade financiadora, traduziu-se na venda de uma coisa alheia. 2. A venda de bem alheio, situada na esfera do direito comercial, não transfere logo a propriedade do mesmo para
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Do confronto dos artigos 469º, do Código Comercial, e 919º, do
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade não comercial, tendo a primeira adquirido à segunda produtos destinados a revenda, a compra e venda realizada reveste natureza objetiva ... fine, e 463.º, n.º 1, do Código Comercial. II – À compra e venda comercial é aplicável o regime previsto no artigo 471.º do Código Comercial, que estabelece
Relator: HELDER ROQUE
Está-se perante um contrato de compra e venda comercial e não em presença de um contrato de venda ao domicílio, quando um agente comercial, fora do local
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
conformidade da mercadoria vendida com a amostra tem-se por verificada e o contrato como perfeito, se o comprador examinar as coisas compradas no acto da entrega e não reclamar ... caso da venda comercial sobre amostra a mesma desconformidade implica a ineficácia do acto. 4.- Decorrendo do art.469 C Comercial que a produção dos efeitos da compra e venda comercial
Relator: TÁVORA VÍTOR
base da qualificação de um contrato de compra e venda como de natureza comercial, está o facto de a compra ter sido realizada para revenda, o que não ... porque portadora de defeitos, os fins para que foi comprada, a pretexto que não dá garantia aos produtos que vende nestas condições. Na verdade conhecendo muito naturalmente a máquina
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou outro direito, mediante um preço. II – O artº 2º C. Comercial consagra dois tipos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Tendo as partes de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
normalizado e, como tal, conhecido no mercado, pelo que a sua compra e venda, se de cariz comercial, deve ter-se por reportada a coisa designada por padrão, e, assim
Relator: JORGE ARCANJO
situação reconduz-se a contratos de compra e venda mercantil, celebrados entre comerciantes ( arts. 2º e 463º, nº 1 C Comercial), pois chamando contrato de fornecimento assume a natureza ... compra e venda, pressupondo um prolongamento no tempo das mercadorias. 2.- Quando o prazo é somente para o pagamento do preço e o vendedor deve entregar logo a coisa vendida
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
duração ou entre determinado tempo de tais declarações; 3 - O contrato de compra e venda de salamandras a pellets, entre 2 empresas comerciais, fica perfeito ao fim de 8 dias ... compradora não examinando as mesmas não reclamar dentro desse prazo (art. 471º do C. Comercial). (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não resultando da matéria de facto assente que o réu teria
Relator: ANTERO VEIGA
- Quando um despacho judicial admite a prática de um acto da parte
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo a vendedora assegurado à compradora que a máquina em causa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 471.º do Código Comercial contém um regime mais