1834/20.5T8MAI.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
essencialidade para os efeitos aí previstos. 3. Como facto constitutivo do seu direito, atentas as regras do ónus da prova (artigo 342º n.1 do C.C.) cabe ao comprador a alegação ... prova da existência de “defeitos”, ou melhor, a alegação e prova dos factos que permitam integrar o imputado vício da coisa em qualquer uma das categorias acima destacadas para