3608/02
Relator: HELDER ROQUE
cumprir, desde que mais nenhuma actividade do credor ou de terceiro se torne, em princípio, necessária, além da mera aceitação, para que o obrigado possa e deva efectuar a prestação
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Relator: HELDER ROQUE
cumprir, desde que mais nenhuma actividade do credor ou de terceiro se torne, em princípio, necessária, além da mera aceitação, para que o obrigado possa e deva efectuar a prestação
Relator: MANUEL BARGADO
pelo princípio do dispositivo, mas o princípio da substanciação, segundo o qual, não basta a indicação genérica do direito que se pretende fazer valer, mas antes será necessária a indicação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
constituem os defeitos da coisa. V-- Um elevador que encrava frequentemente, carece das qualidades necessárias para a realização do fim a que se destina e, portanto, entra no âmbito ... provar o desconhecimento do vício ou defeito da coisa, visto ele estar, em princípio, por força do contrato, obrigado a prestar a coisa sem defeito. 11.12.2002 Relator: Aníbal Jerónimo Adjuntos
Relator: BARATEIRO MARTINS
para poderem ser conhecidas, têm que ser invocadas na contestação (como o exige o princípio da eventualidade ou preclusão, constante do art. 573.º do C. P. Civil ... eles assumam uma relevância que responsabilize o vendedor pela sua existência, não sendo necessárias novas denúncias, sempre que se verifiquem aumentos na sua dimensão, o que significa que a data
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de