2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se uma máquina vendida e entregue no início do mês
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de um negócio se vir a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O adquirente da mercadoria, porque ingressa na propriedade dela no momento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. No regime da venda de coisa defeituosa, previsto no n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos contratos sinalagmáticos, como a compra e venda e a empreitada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação pauliana de ato alegadamente efetuado a título oneroso, exige
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Tendo as partes subordinado a produção de efeitos do contrato de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em
Relator: HELENA MELO
I - A menção nos factos provados que as facturas e a nota