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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
transferência de propriedade da coisa vendida para o comprador, tendo sido com base neste pressuposto que este subscreveu o contrato de mútuo, então assiste-lhe o direito de suspender
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
transferência de propriedade da coisa vendida para o comprador, tendo sido com base neste pressuposto que este subscreveu o contrato de mútuo, então assiste-lhe o direito de suspender
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
deles a anulação do contrato por erro ou dolo, desde que se verifiquem os pressupostos da anulabilidade previstos nos artigos 905º, 247º e 254º ... negócio seja anulável com base no erro é necessário que se verifiquem dois pressupostos: a essencialidade e a cognoscibilidade. O primeiro traduz-se na necessidade de o elemento sobre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
chamado erro-vício, reportado ao objecto do negócio, ou seja, erro referente às qualidades pressupostas pelo comprador (na decisão de comprar) relativamente ao objecto vendido, erro esse que conduz
Relator: MANUEL MATOS
integrado no Quadro Comunitário de Apoio III, estabelece, como condição ou pressuposto essencial para acesso à comparticipação financeira que a entidade promotora dos projectos detenha a propriedade do terreno ... proprietária do «Estádio D. Afonso Henriques – Estádio Municipal de Guimarães» não satisfaz esse pressuposto essencial, nem as demais condições, também essenciais, que têm subjacente a verificação de tal estatuto, não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
tampouco surge como devedor solidário, já que a sua responsabilização depende da demonstração de pressupostos autónomos, atinentes ao incumprimento de relação contratual de empreitada, mantida com os vendedores e alheia
Relator: PEDRO MAURÍCIO
causa de nulidade prevista na alínea a) do art. 56º está conexionada com um pressuposto indispensável à reunião em assembleia geral que é a convocação de todos aqueles que nela
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
propriedades da coisa e que tal certificação não corresponda à realidade. 5. A garantia pressuposta no citado regime implica uma actuação certificativa de um concreto elemento ou característica relevante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
conferida pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04-07, tem como pressuposto que a autorização de utilização tenha correspondência com a realidade edificada no momento em que é celebrado
Relator: MARIA DOMINGAS
contratar – caso em que estaríamos perante erro essencial, susceptível, verificados que fossem os pressupostos do artigo 247.º, ex vi do artigo 252.º, de conduzir à anulação do negócio
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que o juiz possa entrar na apreciação do mérito da relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos
Relator: FRANCISCO XAVIER
consequência, é também nulo o contrato de locação financeira porquanto falta um dos seus pressupostos essenciais à sua celebração, que é a aquisição do veículo pelo locador para o poder
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
vício genético sendo, em si mesmo, válido e eficaz; não obstante, e verificados os pressupostos que enuncia, a lei permite o constrangimento do direito do adquirente em ordem a satisfazer
Relator: TELES PEREIRA
medida” (aqui um tanto por tonelada) o regime de acertamento final do preço, pressuposto neste tipo de vendas, decorre do trecho final do artigo 887º do CC: a dívida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de a desvalorizar enquanto pressuposto processual, com o propósito de dar prevalência à decisão de mérito relativamente à decisão de pura
Relator: TELES PEREIRA
propendendo-se a considerar que a anulabilidade por erro nos termos gerais assenta em pressupostos não coincidentes com os respeitantes à venda de coisas defeituosas. II – Quanto ao erro respeitante