193/13.7TBFAF.G1
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
12 resultados
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato de compra e venda celebrado entre sociedades comerciais, cujo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de aquele que figura como vendedor num contrato de compra
Relator: RAQUEL REGO
Assumindo a recorrida, na sequência da venda de um veículo automóvel à
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apesar de, em condições normais, a responsabilidade pela não entrega do
Relator: JORGE ARCANJO
I – Deve rejeitar-se o recurso de facto por o recorrente omitir
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O A. conferiu poderes à ré, entre outros, para vender bens imóveis
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de