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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
compra e venda, com a consequente impossibilidade de lhe ser oposta, com tal fundamento, a excepção de não cumprimento. 2. Mas se foi acordado entre as partes contratantes
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
compra e venda, com a consequente impossibilidade de lhe ser oposta, com tal fundamento, a excepção de não cumprimento. 2. Mas se foi acordado entre as partes contratantes
Relator: HÉLDER ALMEIDA
objecto de diametral inflexão em momento ulterior – mais precisamente até à peça saneadora -, com fundamento tanto em questões entretanto “ex novo” surgidas, como em questões já operantes, mas de cujo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Tendo as obrigações do mutuário e a do fiador deste objectos distintos, não existe fundamento técnico-jurídico para tornar extensivo ao fiador o regime específico prevenido pelo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
seja condenada a restituir-lhe os valores que lhe adiantou, com fundamento em esta não ter efetuado a sua prestação, quanto ao 1º contrato por não ter transferido a propriedade ... inválida modificação do objeto do processo, a alegação, na fase de recurso e para fundamentar os mesmos pedidos, da falsificação do vinho (vinho de mesa do ... ao qual foi adicionada
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
ação intentada por condómino contra o vendedor de fração, em que o autor, com fundamento em incumprimento do contrato de compra e venda celebrado decorrente da fração ... isenta o vendedor de responder perante o comprador, a título de responsabilidade contratual, com fundamento no instituto de venda de coisa defeituosa, designadamente, nos termos do art. 914º
Relator: FERNANDO BENTO
veda é que o arrendatário se oponha à eficácia da denúncia com o fundamento previsto no art. 19° n° 1 - compromisso da subsistência económica do arrendatário e do seu agregado ... familiar - e não com quaisquer outros fundamentos. II - No conflito entre o interesse do senhorio na exploração directa por si (ou pelos seus filhos que reúnam as condições legais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
decisão de facto, por incumprimento do ónus primário que delimita o objeto e o fundamento do erro de julgamento. 2. Há contrato de fornecimento se o vendedor se vincula
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
deles faz, exige-se também que faça uma apreciação crítica e concretizada da prova, fundamentando de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contrário do alegado, não é possível concluir que há incumprimento definitivo com fundamento em a devedora não ter intenção de cumprir, quando se demonstrou que esta, posteriormente à comunicação
Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentação das decisões, evitar que elas sejam arbitrárias e insindicáveis quanto aos seus fundamentos, jurídicos ou fatuais, tal vício apenas emerge quando inexista totalmente ou por modo que não permita
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
direito a recusar o respetivo pagamento enquanto a mercadoria vendida não lhe for entregue, fundamento de defesa/oposição que pode fazer vingar em embargos à execução movida por tal vendedora
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
resultado da declaração judicial de ineficácia da escritura de justificação notarial que constituiu fundamento de aquisição do direito a favor do vendedor. IV) O acórdão uniformizador
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
normas legais do direito da construção que visam tutelar o terceiro comprador ou com fundamento na violação de deveres profissionais. VIII- O técnico responsável pela obra é ainda responsável
Relator: RAQUEL TAVARES
comparência tenha como único objectivo invocar a incompetência. IV - A comparência do réu não fundamenta a competência do tribunal se o mesmo, além de contestar a competência, apresentar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
entre coisas novas e usadas, por não ter consagração legal, não pode servir de fundamento para efeitos de excluir a responsabilidade do vendedor, mas o regime do cumprimento defeituoso
Relator: MARIA INÊS MOURA
pelo seu não exercício durante um determinado período de tempo e encontra o seu fundamento em razões de segurança e certeza jurídica. 2. O prazo geral de um ano, estabelecido
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
manifesta a falta de fundamento da oposição mediante embargos de terceiro quando a penhora de veículo automóvel tenha sido realizada e registada em momento anterior ao da sua compra
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
imediato, parte dele. 2 - Pedindo a A. a restituição do valor pago, com fundamento no incumprimento do contrato pelo R., sobre ela impende o ónus de provar os factos demonstrativos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
fornecimento de uma peça for alheio ao contrato de empreitada em que se fundamenta a acção, não pode a ré opor excepção de não cumprimento do contrato, por não
Relator: REGINA ROSA
válido e eficaz, a demanda contra o lesante é justificada, não sendo, por isso, fundamento para se ditar a improcedência da acção caso se venha a apurar que existe seguro