94693/12.9YIPRT.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
recorrente se limitado a alegar que a sentença denota “evidente insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito”, sem ter manifestado expressamente a sua pretensão de impugnar ... Autora alegar e provar a existência do contrato e o seu incumprimento por parte da Ré, cabendo à Ré devedora o ónus de provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos