8 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TRE

    318/23.4T8STR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    medida em que o direito de recusar uma prestação defeituosa é um direito que assiste ao credor, é este que tem o ónus de provar não só o defeito ... prestação defeituosa não pode contrariar o princípio da boa fé – e , enquanto factos constitutivos daquele direito (cfr. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil

  2. TRG

    1488/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    réu sejam as “partes exatas” dessa relação jurídica, isto é, que atentos os factos constitutivos do direito a que se arroga titula o autor na petição inicial ... essa relação jurídica (independentemente de o autor vir ou não a fazer prova desses factos que alega), de acordo com as várias soluções jurídicas plausíveis que decorram dessa lei substantiva

  3. TRG

    1834/20.5T8MAI.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    definir a sua essencialidade para os efeitos aí previstos. 3. Como facto constitutivo do seu direito, atentas as regras do ónus da prova (artigo 342º n.1 do C.C.) cabe ... alegação e prova da existência de “defeitos”, ou melhor, a alegação e prova dos factos que permitam integrar o imputado vício da coisa em qualquer uma das categorias acima destacadas

  4. TRC

    245-B/2002.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    individualizado, nas respectivas conclusões, “os pontos de facto” que pretende impugnar, limitando-se a afirmar genericamente que a decisão “assenta em factos que não devem ser considerados provados ... aquisição derivada, por não ser constitutiva do direito de propriedade, mas apenas translativa, a menos que se comprove que o direito já existia no transmitente, bastando para o efeito

  5. TRG

    21/14.6T8CBC.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pelo documentador e daqueles que nele são atestados com base nas suas perceções. 2- Por outro lado ... contrato de compra e venda só tem efeitos translativos e não constitutivos; ou seja, transfere a propriedade do vendedor para o comprador, pressupondo que aquele é dela titular, mas não