1159/08.4TBVCT.G2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec.Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime jurídico
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec.Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime jurídico
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Tendo um dos réus, não vendedor, participado nas negociações preliminares da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a Autora comprado um veículo novo, que, 1 ano e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O adquirente da mercadoria, porque ingressa na propriedade dela no momento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O regime estabelecido nos artigos 913º e seguintes do Código Civil
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A prova da viciação de veículo automóvel importado é efetuada essencialmente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Nos termos do disposto no artigo 920.º do Código Civil
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O contrato pelo qual o construtor de um imóvel o vende a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As regras da experiência não são meios de prova, instrumentos de
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos