5/06.8TBMLD.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Não tendo sido reduzido a escrito o depoimento de parte nos
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Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Não tendo sido reduzido a escrito o depoimento de parte nos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se uma máquina vendida e entregue no início do mês
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A venda de coisa defeituosa pressupõe que a coisa vendida enferme
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Tendo um dos réus, não vendedor, participado nas negociações preliminares da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A compra e venda financiada por um terceiro, polarizada na relação
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Na medida em que o direito de recusar uma prestação defeituosa é
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Alegando os Autores na ação não ter recebido o preço do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de um negócio se vir a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da