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  1. TRCcitado por 1

    939/03.1TBFIG.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    sobre o devedor – artº 627º, nº 2, C. Civ.. II –Sendo a fiança uma garantia de “favor”, salienta-se que tal favor é prestado ao devedor principal e não ... virtude de, designadamente, confiar que o afiançado sempre cumprirá. IV – O fiador não é devedor do mutuante, não assumindo os direitos e obrigações decorrentes desse negócio, sendo, antes e diferentemente

  2. TRE

    5697/24.3T8STB-B.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    constituída pela celebração do contrato de compra e venda, o construtor tampouco surge como devedor solidário, já que a sua responsabilização depende da demonstração de pressupostos autónomos, atinentes ao incumprimento ... assiste ao réu vendedor direito a fazer intervir o empreiteiro nos autos, a título principal, embora lhe seja permitido suscitar a intervenção deste a título acessório, nos termos