541/09.4TBSEI.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
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1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de um negócio se vir a
Relator: LUÍS RICARDO
I – Não tendo sido concluído o negócio de compra e venda que
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: HELENA MELO
I - A menção nos factos provados que as facturas e a nota
Relator: MARTA NOGUEIRA
aquisição de materiais, desde a reserva, passando pela encomenda, pela combinação de locais e datas de entrega, bem como todos os outros actos praticados, foram acordados telefonicamente; 16 – A sócia ... durante quase ano e meio, e com graves dificuldades de locomoção até à presente data; b – A sócia-gerente da Demandada, e sua legal representante, tenha estado incomunicável