5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. No regime da venda de coisa defeituosa, previsto no n.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Pretendendo a autora que seja declarada a resolução de dois contratos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos contratos sinalagmáticos, como a compra e venda e a empreitada
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos termos do art.º 921.º, do Cód. Civil, o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A razão para a existência de formas de processo que não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação pauliana de ato alegadamente efetuado a título oneroso, exige
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs
Relator: RAQUEL TAVARES
Sumário da relatora: I - O Regulamento n.º 1215/2012 adoptou um conceito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Na venda “ad corpus” (cfr. art. 888.º do Código Civil