102083/24.2YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se uma máquina vendida e entregue no início do mês
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se uma máquina vendida e entregue no início do mês
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Na medida em que o direito de recusar uma prestação defeituosa é
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tratando-se de uma compra e venda de um trator agrícola
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Nos termos do disposto no artigo 920.º do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É necessária a presença em juízo do credor hipotecário num caso
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O contrato tipificado no artº 880º/1 do C. Civil, é um
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A utilização da viatura pelo legal representante da ré, enquanto fator
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Tendo as partes subordinado a produção de efeitos do contrato de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em
Relator: FERNANDO BENTO
I – O que a lei veda é que o arrendatário se oponha
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Só a falta absoluta de motivação constitui nulidade da sentença. 2
Relator: RUI VOUGA
I – No âmbito dum contrato de locação financeira de um veículo automóvel
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O contrato de compra e venda de veículo automóvel com o