TRE
2327/24.7T8STB.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
5 resultados
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a Autora comprado um veículo novo, que, 1 ano e
Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O locatário tem legitimidade para, por si só, exercer contra o
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de