70/11.6TBTCS.C1
Relator: JUDITE PIRES
direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel
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Relator: JUDITE PIRES
direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel
Relator: BARATEIRO MARTINS
tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam e se articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo ... chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam e se articulam 3 prazos de caducidade – o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos
Relator: MANUEL BARGADO
medianas e exigíveis, disso poderia e deveria perfeitamente aperceber-se, não lançando para os articulados pretensões assentes unicamente no que é aparente ou ilusório. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
substantiva, o autor seja o titular do direito a que se arroga titular naquele articulado inicial e de onde faz derivar o pedido que nele aí formula, e o réu
Relator: JORGE ARCANJO
admissão por acordo, ou ainda por meio do art. 506º CPC (articulado superveniente), quando haja um conhecimento tardio da inexistência dos factos inimpugnados e erroneamente se haver pensado
Relator: JORGE ARCANJO
até esse momento; (2) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Não tendo sido reduzido a escrito o depoimento de parte nos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se uma máquina vendida e entregue no início do mês
Relator: EMÍDIO COSTA
1. A menção feita no artigo 18º, nº 1, do Dec-Lei
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: NUNES RIBEIRO
I. Embora o preceituado no art.917º do C.Civil se refira somente
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Na medida em que o direito de recusar uma prestação defeituosa é
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da