5/06.8TBMLD.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
parte nos termos do art.º 563.º do CPC e não tendo sido arguida nulidade por tal omissão, é de presumir não ter havido lugar a confissão
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Relator: FRANCISCO CAETANO
parte nos termos do art.º 563.º do CPC e não tendo sido arguida nulidade por tal omissão, é de presumir não ter havido lugar a confissão
Relator: CHANDRA GRACIAS
marco temporal a quo, o início do decurso do prazo de um ano para arguir a anulabilidade do contrato de compra e venda, configurado como um prazo de caducidade
Relator: MANUEL CAPELO
imóvel executado. III - Se o simulador/comprador vier a ser declarado insolvente o simulador/vendedor pode arguir a nulidade do negócio simulado, nos termos do art. 242º
Relator: MARIA INÊS MOURA
resulta da conjugação com o nº 2 do mesmo artigo, podendo a anulabilidade ser arguida a todo o tempo se o negócio não está cumprido. 3. No contrato de compra
Relator: ISABEL FONSECA
provar-se, por qualquer meio, que essas declarações não são verdadeiras – sem necessidade de arguir a falsidade do documento autêntico, uma vez que, usualmente, não é isso que está
Relator: HELDER ROQUE
compra e venda, e não tendo a ré negado a dívida, apesar de arguir várias outras excepções, deve ter-se como assente que a causa de pedir invocada foi, tão
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Numa cadeia de duas sucessivas transmissões de determinado motociclo/quadriciclo, recusando o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: NUNES RIBEIRO
I. Embora o preceituado no art.917º do C.Civil se refira somente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O regime estabelecido nos artigos 913º e seguintes do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Pretendendo a autora que seja declarada a resolução de dois contratos