1163/22.0T8ACB.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I – Não tendo sido concluído o negócio de compra e venda que
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Relator: LUÍS RICARDO
I – Não tendo sido concluído o negócio de compra e venda que
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O contrato pelo qual o construtor de um imóvel o vende a
Relator: FRANCISCO XAVIER
1 - Celebrado entre as partes um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: FONTE RAMOS
1. O regime do art.º 429º do CPC pressupõe que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A justificação para responsabilizar o vendedor do imóvel nos termos previstos
Relator: JACINTO MECA
I – A equidade não é um meio de prova – artºs 4º do
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta