2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de um negócio se vir a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A declaração negocial deve valer de acordo com a vontade real
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A prova da viciação de veículo automóvel importado é efetuada essencialmente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: RUI MOURA
I - A venda, por uma instituição bancária, das oito fracções autónomas de
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: PAULO REIS
I - O regime jurídico da venda de bens de consumo, previsto no
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As regras da experiência não são meios de prova, instrumentos de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O contrato tipificado no artº 880º/1 do C. Civil, é um
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Na venda “ad corpus” (cfr. art. 888.º do Código Civil
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I – Não se provando embora que a Ré tenha encomendado quaisquer mercadorias
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador