193/13.7TBFAF.G1
Relator: RAQUEL SILVA
este. II – Consequentemente, é de dois anos a partir da denúncia o prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional a pessoa que exerça
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Relator: RAQUEL SILVA
este. II – Consequentemente, é de dois anos a partir da denúncia o prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional a pessoa que exerça
Relator: JORGE ARCANJO
preço, à resolução, e à indemnização, direitos que estão sujeitos a prazos de caducidade (artºs 2º e 5º do DL nº 57/2003, de 8/04). V – Tanto a acção de anulação ... rectius, resolução, como de indemnização, estão sujeitas ao prazo de caducidade de seis meses, a contar da denúncia do defeito, previsto no artº 917º
Relator: JORGE ARCANJO
para a indemnização como para a eliminação do defeito, estabelecendo-se o prazo de caducidade de um ano, a partir da denúncia, para a propositura da respectiva acção, sendo este ... este tipo de pedido indemnizatório seja autónomo, sempre estará sujeito ao prazo de caducidade de um ano, nos termos do artº 1225º
Relator: NUNES RIBEIRO
Embora o preceituado no art.917º do C.Civil se refira somente à caducidade da acção de anulação, ele é também aplicável, por interpretação extensiva, às acções ou pedidos derivados ... deficiência ou do defeito, com promessas da sua reparação ou eliminação, constitui impedimento da caducidade, nos termos do art. 331º nº 2 do C.Civil, pois que só, dessa forma
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
articulação/exercício de tais direitos do comprador e nalguns diferentes prazos de caducidade. 6 – Em todo o caso, para o comprador manter tais direitos, é necessário que seja prévia ... articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos (de eliminação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
não à anulação do contrato ou redução do preço, nem indemnização III - A caducidade pode ser impedida, mas não interrompida ou suspensa, pelo que a única forma de evitar ... caducidade é praticar, dentro do prazo correspondente, o acto que tenha efeito impeditivo. IV - E, se tal prazo respeita ao exercício de uma acção judicial, a única forma de evitar
Relator: TELES PEREIRA
respeita à adjectivação do direito ao acertamento do preço, o prazo de caducidade de seis meses previsto no artigo 890º, nº 1 do CC. V – Esta caducidade do direito ... outros efeitos ao enriquecimento, nos termos do artigo 474º do CC. VII – A caducidade do direito ao acertamento do preço, nos termos do artigo 890º, nº 1 do CC, opera
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional impõe que o prazo de caducidade de seis meses, previsto no nº 4 do artº 5º do Dec.- Lei 67/2003, na venda ... nível mais elevado de defesa dos consumidores -, que estabelece claramente que o prazo de caducidade não pode ser inferior a dois anos, podendo ser reduzido
Relator: CHANDRA GRACIAS
arguir a anulabilidade do contrato de compra e venda, configurado como um prazo de caducidade (art. 298.º, n.º 2, do Código Civil). III. Para o cômputo do prazo ... para a ocorrência da excepção peremptória da caducidade, prevista no art. 877.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, contrapõem-se dois entendimentos quanto às características
Relator: SANDRA MELO
prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com o conhecimento da desconformidade entre o que devia ter sido realizado e o que veio a ser a obra. Assim ... Quando o defeito incida nas partes comuns de prédios constituídos em propriedade horizontal, a caducidade a que alude o artigo 1225.º do Código Civil, não pode começar a correr
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional o prazo de caducidade de seis meses previsto no nº. 4 do artº. 5º., do Dec.- Lei 67/2003, assim como ... Directiva acima referida, que estabelece claramente que o prazo de caducidade não pode ser inferior a dois anos, podendo ser reduzido a um ano em se tratando de bens
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos que a lei se refira expressamente à prescrição (art.º 298º ... caducidade do direito é impedida pela prática do acto dentro do prazo legal; III – Quando uma acção judicial tem de ser proposta dentro de certo prazo para impedir a caducidade
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos que a lei se refira expressamente à prescrição (art.º 298º ... caducidade do direito é impedida pela prática do acto dentro do prazo legal; III – Quando uma acção judicial tem de ser proposta dentro de certo prazo para impedir a caducidade
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
bens de consumo e das garantias a ela relativas); ii) A prova da caducidade, enquanto facto extintivo do direito invocado pelos Autores, cabia à Ré (artigo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
caso de vendedor incorrer em dolo, sob pena de caducidade, a ação tem de ser proposta no prazo de um ano a que alude o artigo 287º
Relator: EVA ALMEIDA
para as obrigações em geral (incumprimento), também o direito de propor tal acção teria caducado, por, neste caso, lhe ser aplicável o prazo previsto no artª 917º
Relator: MARIA INÊS MOURA
anulabilidade previsto no artº 287 nº 1 do C.Civil é um prazo de caducidade, representando esta a extinção do direito pelo seu não exercício durante um determinado período de tempo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
consumidor, em caso de desconformidade/vício dos bens móveis que lhe foram vendidos, caducam pelo decurso de qualquer um dos referidos prazos: - Dois anos a contar da entrega
Relator: MANUEL BARGADO
decurso do prazo de um ano, sem que a escritura se mostre realizada, não caducando por isso o respectivo direito de anulação (art. 287º