TRC
5236/17.2T8CBR-D.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
compossuidores poderá, em princípio, servir-se da coisa por inteiro, não lhe sendo lícito, no entanto, privar os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. 3.-Cada ... total impossibilidade de o possuidor executar a sua vontade de exercer os poderes de facto sobre a coisa), seja porque traduz um acto intimidatório que cria algum receio no espírito