TRC
1158/17.5T8VIS.C1
Relator: RAMALHO PINTO
geral do nº 1 do artº 364º do CC, quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam
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Relator: RAMALHO PINTO
geral do nº 1 do artº 364º do CC, quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se é certo que, como se vem defendendo, a honestidade na relação