2 resultados

  1. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    despedimento está definida no artº 351º, nº 1, do CT de 2009 como o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível ... subsistência da relação de trabalho. IX - É necessário que haja um comportamento culposo do trabalhador; a justa causa tem a natureza de uma infracção disciplinar, supondo uma acção ou omissão