TRC
558/05.8TTAGD.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
deve tal conduta ser sancionada, mas não com o despedimento, sob pena de desrespeito do princípio da proporcionalidade – artº 367º C. Trabalho. III – Nos termos do nº 5 do artº
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Relator: FERNANDES DA SILVA
deve tal conduta ser sancionada, mas não com o despedimento, sob pena de desrespeito do princípio da proporcionalidade – artº 367º C. Trabalho. III – Nos termos do nº 5 do artº