TRC
1558/18.3T8CVL.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Não é admitida prova testemunhal sobre a celebração do acordo de IHT (artigos 393.º, n.º 1, do CC e 218.º do CT), no entanto, esta proibição não ... engloba os factos respeitantes à forma de pagamento da retribuição específica prevista no artigo 265.º do CT. 2. O princípio da irredutibilidade da retribuição apenas se aplica à retribuição