2203/23.0T8VIS.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
actuação menos diligente, mas sim adequar o valor da taxa de justiça à maior complexidade do serviço judicial que resulta dessa prolixidade II – Nessa medida, a prolixidade dos articulados apenas ... releva, enquanto factor de atribuição de maior complexidade para efeitos de agravamento da taxa de justiça, se e na medida em que ela tenha contribuído para uma tramitação processual mais