Parecer n.º 33/1984
Relator: MARIO TORRES
regulamentação de uma actividade que a Lei n 46/77 permitira as cooperativas; 4 - Os "principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são actualmente os principios ... viole a Constituição ou os "principios cooperativos" para que a mesma remete, pelo que tambem não surge como materialmente inconstitucional