000207
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Não e de tomar conhecimento do pedido quando o conflito de competencia
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Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Não e de tomar conhecimento do pedido quando o conflito de competencia
Relator: TAVARES DA COSTA
contencioso eleitoral susceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional, fixando-lhe termo no resultado final decorrente do apuramento geral. III - Tal não significa, porem, que fique desprotegida qualquer fase posterior ... assegurar a genuinidade da expressão da vontade politica do eleitor. VI - Apurado o resultado final da votação, eventualmente sindicado pelo Tribunal Constitucional - não subsistem razões de intervenção a este nivel
Relator: SOUSA BRITO
pendentes a data da entrada em vigor" do diploma, se continuam a reger, "ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data". II - Relativamente a questão