270 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Presidente da Republica pretende ver apreciada a constitucionalidade de todas as normas do diploma em analise, fa-lo de forma directa e imediata quanto ao conjunto de normas que identifica ... perante a sua alegada inconstitucionalidade formal, ver apreciada a inconstitucionalidade (organica) de todas as normas do projecto de decreto-lei em apreço, que daquela outra atinente a lei de autorização

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    militarizados", no sentido e para os efeitos do artigo 270 da Constituição. VI - A norma do n. 2 do artigo 69 da Lei de Defesa (na redacção ... trabalhadores referidos no n. 11 deste ultimo artigo - ao faze-lo, esta parte da norma não chega a "restringir" os direitos em causa, antes se limita a concretizar ou explicitar

  3. TCONSTsó sumário

    84-0066

    Relator: JORGE CAMPINOS

    Constituição. Assim sendo, a cessação da vigencia na ordem juridica portuguesa de uma norma convencional (ou a sua alteração) não pode resultar da lei interna, so podendo decorrer de desvinculação ... tipifique, directa ou expressamente, ou como inconstitucionalidade ou como ilegalidade, a violação de uma norma internacional por uma norma de direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal

  4. TCONSTsó sumário

    84-0053

    Relator: JORGE CAMPINOS

    Constituição. Assim sendo, a cessação da vigencia na ordem juridica portuguesa de uma norma convencional ( ou a sua alteração) não pode resultar da lei interna, so podendo decorrer de desvinculação ... tipifique, directa ou expressamente, ou como inconstitucionalidade ou como ilegalidade, a violação de uma norma internacional por uma norma de direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal

  5. TCONSTsó sumário

    84-0082

    Relator: JORGE CAMPINOS

    Constituição. Assim sendo, a cessação da vigencia na ordem juridica portuguesa de uma norma convencional (ou a sua alteração) não pode resultar da lei interna, so podendo decorrer de desvinculação ... tipifique, directa ou expressamente, ou como inconstitucionalidade ou como ilegalidade, a violação de uma norma internacional por uma norma de direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal

  6. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, sendo inconstitucionais - artigo 277, n. 1 - as normas que infrinjam ... disposto na Constituição ou os principios nela consignados. Assim, sempre que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento

  7. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra que o mesmo tribunal ... julgar e ordenar a remessa dos autos para os juizes criminais, pelo que a norma desaplicada foi unicamente a do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal

  8. TCONSTsó sumário

    89-0301

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Constituição contem um alcance positivo - admite a subsistencia e confere validade as normas anteriores a Constituição que sejam a ela conformes - e um alcance negativo - declara a invalidade, a revogação ... caducidade das normas que lhe sejam desconformes. II - O juizo a estabelecer e apenas o juizo de conformidade ou compatibilidade material com a Constituição vigente, e não ja qualquer juizo

  9. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade de normas provindas de um poder normativo publico - mas não de normas de natureza privada -, devendo considerar-se como revestindo ... Decorrente desta legislação, operou-se como que uma novação do titulo habilitante da norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa

  10. TCONSTsó sumário

    88-0201

    Relator: MONTEIRO DINIS

    vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas aos vicios imputados as normas questionadas, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da sua natureza, dela dependendo ... dizer-se que a ideia do legislador constituinte foi de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, dai decorrendo que aquelas normas não podem

  11. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das "normas internacionais" como tais e não como "normas internas", pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  12. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  13. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  14. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dizer-se que a ideia do legislador constituinte foi de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  15. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas do direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  16. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  17. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das "normas internacionais" como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas do direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  18. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das "normas internacionais" como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas do direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  19. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito