92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
essa justiça redistributiva entre os entes publicos, pois que tais juizos relevam exclusivamente do foro das opções politicas e assistem livremente ao legislador legitimado pelo sufragio popular, mas tão-somente
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
essa justiça redistributiva entre os entes publicos, pois que tais juizos relevam exclusivamente do foro das opções politicas e assistem livremente ao legislador legitimado pelo sufragio popular, mas tão-somente
Relator: TAVARES DA COSTA
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas ao vicio determinador da desaplicação normativa, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da natureza da causa
Relator: MONTEIRO DINIS
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas ao vicio determinador da desaplicação normativa, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da natureza da causa
Relator: MONTEIRO DINIS
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas ao vicio determinador da desaplicação normativa, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da natureza da causa
Relator: MONTEIRO DINIS
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas ao vicio determinador da desaplicação normativa, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da natureza da causa
Relator: MONTEIRO DINIS
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas aos vicios imputados as normas questionadas, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da sua natureza, dela
Relator: MONTEIRO DINIS
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas ao vicio determinador da desaplicação normativa, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da natureza da causa
Relator: MONTEIRO DINIS
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação operada pelas instancias em materia de inconstitucionalidade, cabendo-lhes em ultimo grau determinar a existencia e dimensão dessas questões como condição previa