88-0027
Relator: MARIO DE BRITO
I - Da analise dos termos do processo sumarissimo a observar no processamento
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Da analise dos termos do processo sumarissimo a observar no processamento
Relator: MONTEIRO DINIS
norma do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87 de 29 de Dezembro, não e inconstitucional. II - Com efeito ... competencia) dele e do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo
Relator: MONTEIRO DINIS
norma do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, não e inconstitucional. III - Com efeito ... competencia) dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia) dele e os do julgador e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibiltar o controlo dessa mesma decisão impedindo ... Tribunal da Relação. Acresce - e decisivamente - que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma legal ha-de partir-se da sua correcta aplicação e não ja de uma aplicação
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia) dele e os do julgador e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo ... Tribunal da Relação. Acresce e decisivamente que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma ha-de partir-se de sua correcta aplicação e não ja de uma aplicação preversa
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia) dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo ... Relação. VIII - A isto acresce, e decisivamente, que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma legal ha-de partir-se da sua correcta aplicação e não
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16