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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 37/1981

    Relator: MILLER SIMÕES

    Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino; 2 - Perante qualquer facto integrador de infracção disciplinar praticado ... entidade a que couber essa competencia, actuando conforme o disposto no artigo 46 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto