PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 118/1984
Relator: PADRÃO GONÇALVES
disciplinar deve, pois, ser iniciada e concluida no ambito do serviço em que o arguido exercia funções a data da infracção
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
disciplinar deve, pois, ser iniciada e concluida no ambito do serviço em que o arguido exercia funções a data da infracção